MP aciona Havan e Município de São Luís por irregularidades em estátua na Avenida Daniel de La Touche
14/04/2026
(Foto: Reprodução) Ministério Público aciona Havan e Município de São Luís por irregularidades em estátua na Avenida Daniel de La Touche
Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público do Maranhão formalizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Havan e o Município de São Luís por supostas irregularidades na instalação da réplica da Estátua da Liberdade, localizada na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Cohama, na capital.
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A ação aponta que a estrutura, com 35 metros de altura, configura poluição visual e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo classificada como um “engenho publicitário extraordinário”, segundo o MP, sem o devido licenciamento.
De acordo com o Ministério Público, a ação teve origem em uma representação formalizada em 2021 pelo Coletivo #AquiNão. A empresa, por sua vez, alegou que a estátua faz parte de sua identidade visual, foi instalada em propriedade privada e não causa poluição visual nem desproporção, uma vez que o empreendimento possui alvará de construção válido.
O MP contestou a versão da empresa com base em laudo elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão, que concluiu que a estrutura se trata de um “totem autoportante fixo, estático, de caráter extraordinário”, com fins publicitários, por constituir símbolo comercial da loja.
O laudo destaca ainda que a instalação depende de licenciamento específico, independente do alvará de construção da loja, além de uma “análise de interferência” a ser realizada por comissão técnica própria, conforme determina o Decreto Municipal nº 25.300/2003.
Durante o processo, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís encaminhou pedidos de esclarecimento à Secretaria Municipal de Urbanismo. O órgão informou, em 2023, que a Havan havia sido notificada para regularizar a estátua, mas não tomou providências.
Segundo a Blitz Urbana, desde 2023 foram emitidas três notificações à empresa e aplicado um auto de infração em 2025, mas a situação de irregularidade persiste.
O que pede o MP
Diante disso, o MP solicitou à Justiça do Maranhão que a empresa inicie, no prazo de até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário”, conforme o Decreto Municipal nº 25.300/2003.
Também foi requerido que o Município de São Luís seja obrigado a analisar o pedido de licenciamento com prioridade. A conclusão do processo administrativo e a emissão de decisão final devem ocorrer no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.
O MP pede ainda que os réus sejam condenados a retirar a estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização conforme a legislação municipal.
Além disso, foi solicitada a condenação da empresa e do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
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